Dia do Advogado: o futuro dos mecanismos extrajudiciais

Há tempos temos discutido o futuro da advocacia e os seus mecanismos e meios de atuação. Quais estarão em desuso, quais serão revigorados e quais novos métodos, ferramentas, canais, estratégias, etc., serão criados?

Nesse contexto, proponho, neste dia do advogado, um olhar sobre a recuperação extrajudicial. Instrumento previsto em Lei há mais de 17 anos, e que permite a renegociação privada de dívidas, sem o envolvimento do Judiciário nessa etapa, recorrendo-se a ele tão somente para a homologação do acordo coletivo (plano de recuperação extrajudicial).

Com grandes benefícios para as empresas e credores(celeridade, economia, simplicidade, reduzido abalo reputacional, ausência de risco de decretação de falência, entre outros), a recuperação extrajudicial ainda é uma ferramenta inexplorada por advogados, e tampouco incentivada pelo Judiciário.

De acordo com o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), em 2021 foram apresentados 13 pedidos de recuperação extrajudicial, em comparação aos 891 pedidos de recuperação judicial(dados do Serasa).

Segundo a pesquisa “Métricas de qualidade e efetividade da justiça brasileira: um estudo do processo de recuperação de empresas”, realizada pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da FGV, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, há falta de estímulo aos servidores Judiciários para aplicação da recuperação extrajudicial. Dados mostram que 60% dos advogados desconhecem orientações para recuperações do tipo, e 40% acredita que não existem.

A recente reforma da Lei 11.101/2005 trouxe ainda mais oportunidades para aplicação desse veículo, reduzindo quóruns, ampliando o escopo e dando mais segurança jurídica para os negócios feitos a partir dela (como a venda de ativos, por exemplo). Há um claro direcionamento para sua aplicação.

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A reflexão que precisamos fazer é: por que, com tantos aspectos positivos, perdura a falta de reconhecimento e de incentivo?

Não tenho dúvidas de que perdura, entre nós, uma cultura de litígio que precisa ser transformada. Para tanto, é necessário que advogados adquiram outro repertório, muito mais refinado quanto o tema é renegociação de dívidas, e passem a atuar na perspectiva do ganha-ganha, ativando a colaboração entre devedor e seus credores, e substituindo a atual abordagem do “perca menos cedendo à RJ, porque o passo seguinte é a falência”.

Parece algo simples, mas é um longo caminho a percorrer. O impulso para essa guinada está vindo do próprio mercado: cada vez mais empresas passam a saber que existe essa alternativa, mais branda e menos radical. Quem ainda não entendeu esse movimento, está perdendo a perspectiva do momento de transformação que vivemos. A advocacia precisa compreender que seu papel não é apenas o patrocínio do litígio, mas a resolução de conflitos, pelos meios que se mostrem mais adequados ao caso concreto. E essa missão também é viva quando falamos de preservação de empresas em dificuldade.

* Juliana Biolchi é advogada, mestre e especialista em revitalização de empresas. É empresária com mais de 25 anos de experiência e palestrante de congressos nacionais e internacionais na área de insolvência empresarial. Diretora da Biolchi Empresarial, Juliana ajuda empresas em dificuldade a se reestruturarem, especialmente através da recuperação extrajudicial. O trabalho é desenvolvido com foco em caixa, revisão de plano de negócios, negociação de endividamento e planejamento.