Dra. Monica Gandra Maher apresenta 3 dicas para se fechar um bom acordo de alimentos.

Os pais têm o dever de prover sustento aos filhos menores (artigo 1.695 do Código Civil e artigo 22 do ECA). Entretanto, em algumas ocasiões, o casal se separa e um dos genitores não fornece alimentos espontaneamente aos filhos menores, não sendo justo e nem legal que somente a mãe ou o pai solteiro arque com o sustento das crianças.

Neste caso, será necessário ajuizar uma ação de alimentos, hipótese em que, não obstante tal ação se reger pelo rito especial da Lei n° 5478/68, poderá ser designada audiência prévia de conciliação.

Assim, é importante se ter cuidados, a fim de que não seja cometido erros que possam prejudicar a parte Autora.

Dica no 1 – SEMPRE CONFIRMAR A RENDA REAL DA PARTE REQUERIDA

 

É importante nunca fechar o acordo sem antes saber, ao certo, a renda do Requerido.

Portanto, uma medida preventiva para este tipo de situação é  formular pedido de tutela de urgência para quando se fixar os alimentos provisórios no recebimento da petição inicial, ser expedido ofício à Gerência Regional do Trabalho e Emprego para que informe o empregador do Réu. Caso a parte Autora já saiba o empregador do alimentante, postule a expedição de ofício diretamente ao respectivo empregador para que forneça as cópias dos três último contracheques do Réu.

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Dica no 2 – DEIXE QUE O ALIMENTANTE FAÇA A 1ª PROPOSTA

 

Deixe o alimentante fazer a primeira proposta de acordo, geralmente os Réus sempre oferecem um valor menor do que podem contribuir a título de alimentos. Desta forma facilita a negociação.

Dica no 3 – O ESCLARECIMENTO DA RESPONSABILIDADE E DESAFIO DE CRIAR FILHOS

 

Trazer para discussão a responsabilidade de como é criar um filho, faz pensar um no lugar do outro, além disso, você mostra que quer o melhor para o menor, que o valor da pensão é para ele e não para o representante legal em si. Na maioria das vezes, o menor fica com a mãe, que, além de gastar dinheiro com o filho, deve dispor de tempo e atenção para a criança, diferentemente de muitos pais que somente pagam a pensão alimentícia.

Por Dra. Monica Gandra Maher

@cantanheidegandra