LIMBO JURÍDICO PRIVIDENCIÁRIO E O DIREITO DO TRABALHADOR

Limbo jurídico previdenciário é o período em que o empregador e o INSS discordam da aptidão do trabalhador para o trabalho, após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.

Tal fato, ocorre quando a previdência dá pôr cessado o benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário), e ao retornar ao trabalho é verificada inaptidão por seu médico particular, e/ou pelo médico do trabalho da empresa.

Quando o benefício previdenciário cessa em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.
O entendimento majoritário é que o laudo médico da Autarquia Federal (INSS) se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, assim devendo prevalecer a decisão da previdência social.

Estando o empregado, realmente, incapacitado, a medida a ser tomada em caso de limbo previdenciário, é o empregador receber o empregado, em função que não agrave o problema de saúde do empregado. Nesses casos a própria empresa deve impetrar recursos junto ao INSS com escopo de que este restabeleça o benéfico do empregado.

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Nos casos em que o empregar não queira receber o empregado porque o mesmo não está apto para trabalho, este deve propor reclamação trabalhista de reintegração de posse, sem prejuízo do recurso prejuízo do recurso previdenciário.

Devendo, ainda, nesse caso, o empregado verter contribuições para a previdência, tendo em vista que a qualidade de Segurado será preservada por algum tempo, dependendo de cada caso, porém dependendo do que possa acontecer, o tempo em que esteve em beneficio pode não contar como tempo de contribuição.

@cantanheidegandra