Durante a declaração do Imposto de Renda, leis de incentivo se consolidam como principal instrumento de destinação com impacto econômico relevante
Em meio ao início da declaração do Imposto de Renda 2026, especialistas alertam para um paradoxo fiscal no país: enquanto bilhões de reais poderiam ser direcionados a projetos sociais, culturais e esportivos por meio de incentivos legais, a maior parte desse potencial segue sem uso. Hoje, o contribuinte brasileiro pode escolher o destino de até 6% do imposto devido, mas a adesão ainda é baixa diante do impacto comprovado dessas políticas.
Entre os mecanismos disponíveis, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, se destaca como a mais utilizada e consolidada no país. Em 2025, o volume de recursos captados por meio da lei atingiu R$ 3,41 bilhões, com crescimento contínuo nos últimos anos e presença em todas as regiões brasileiras.
Além disso, estudos recentes mostram que o impacto vai além do setor cultural: a cada R$ 1 investido, R$ 7,59 retornam para a economia, com geração de empregos e movimentação em cadeias produtivas diversas. Esse protagonismo ajuda a explicar por que a Rouanet é hoje a principal porta de entrada para contribuintes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem aplicar até 4%.
Apesar desse avanço, o cenário geral revela um enorme espaço inexplorado. Levantamentos indicam que menos de 6% do potencial total das leis de incentivo fiscal é efetivamente utilizado no Brasil, o que significa que bilhões de reais deixam de ser direcionados a projetos sociais todos os anos.
Para Vanessa Pires, CEO da Brada, “num cenário de pressão por mais investimentos sociais e eficiência no uso de recursos públicos, os incentivos fiscais se consolidam como uma ferramenta estratégica ainda pouco explorada no Brasil. Para o contribuinte, trata-se não apenas de um benefício tributário, mas de uma decisão sobre impacto: deixar o recurso seguir automaticamente para o caixa público ou direcioná-lo, de forma consciente, para transformar realidades”.
Entre os instrumentos menos utilizados e que demandam maior atenção estão: o Fundo da Infância e Adolescência (FIA): apesar de serem uma das principais fontes de financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes, menos de 1% dos contribuintes realizam esse tipo de destinação.
Quanto a lei de Incentivo ao Esporte que é voltada à inclusão social e formação esportiva, ainda enfrenta baixa adesão, mas conseguiu avançar em algumas frentes e ganhou força em projetos regionais, assim como a lei do Audiovisual que permite deduções relevantes, inclusive com possibilidade de abatimento integral em alguns casos, mas ainda é pouco conhecida entre contribuintes.
Na prática, todas essas modalidades compartilham a mesma lógica: não representam custo adicional, mas sim a escolha sobre o destino de um imposto já devido. Para pessoas físicas, o limite global de destinação chega a 6% do imposto devido, enquanto empresas podem aplicar percentuais menores, geralmente até 4% dependendo do tipo de incentivo.
A utilização, no entanto, exige atenção às regras, como a escolha de projetos aprovados e a declaração no modelo completo do Imposto de Renda.
Outro fator que limita a adesão é a percepção equivocada de complexidade. Embora o processo exija organização, como a guarda de recibos e o correto preenchimento da declaração, a própria Receita Federal permite realizar parte dessas destinações diretamente no momento da entrega do IR facilitando o acesso ao mecanismo.
Em um cenário de pressão por mais investimentos sociais e eficiência no uso de recursos públicos, os incentivos fiscais se consolidam como uma ferramenta estratégica ainda subutilizada no Brasil. Para o contribuinte, trata-se não apenas de um benefício tributário, mas de uma decisão sobre impacto: deixar o recurso seguir automaticamente para o caixa público ou direcioná-lo, de forma consciente, para transformar realidades.
