Adv Suéllen Paulino diz que quem presencia violència doméstica e não denuncia pode responder criminalmente

A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes

Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime.  De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.

“Não há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.

Fingir que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. “A pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.

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Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”.

Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.

A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.