Advogado comenta repercussão sobre o caso envolvendo Gilberto Gil no Catar

O cantor Gilberto Gil e sua esposa, Flora Gil, foram hostilizados por brasileiros, apoiadores do presente Jair Bolsonaro, no estádio Lusail, no Catar, na última quinta-feira (24). Eles acompanhavam a estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo, quando foram ridicularizados por torcedores e alvo de xingamentos.

Esses torcedores podem pegar até um ano de prisão, de acordo com o artigo 329 do Código Penal do Qatar. A lei de 1971 (com emendas de 2004) estipula também a possibilidade de multa para quem ofender outra pessoa em público.

Segundo o Código Penal qatari, é crime “insultar um terceiro em público, endereçando-lhe palavras impróprias que afetem sua honra e dignidade”. A pena, segundo a lei, é de “até um ano de prisão e uma multa de até 5 mil reais qataris, ou uma das duas penalidades”.

No Brasil, o advogado Dr. José Estevam Macedo afirma que os crimes de injúria e difamação, tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, são crimes contra a honra atingindo o primeiro a honra subjetiva e o segundo a objetiva.

“A honra objetiva consiste naquilo que terceiros pensam sobre vitima e a subjetiva atinge diretamente a autoestima da vitima, ou seja, aquilo que de fato a vítima pensa dela mesma. O mais comum no crime de injúria são os xingamentos”, disse o especialista.

Com relação ao crime de Stalking, previsto no artigo 147 – A do Código Penal, para que se caracterize, é imprescindível que seja paraticada mais de uma conduta, pois, o tipo penal exige a reiteração de atos. Importante destacar que esse crime pode ser praticado por qualquer meio, ou seja, pela internet, por palavras escritas ou expressadas verbalmente, xingamentos reiterados e disseminação de ódio.

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“Tais atos tem que ter a capacidade de ameaçar a integridade física e psicológica da vítima, restringindo a capacidade, locomoção, invadindo ou operturbando sua esfera da liberdade e privacidade.
Ambos os crimes possuem o bem tutelado devidamente destacado na Constituição Federal como invioláveis no inciso X do artigo 5°, que trata dos direitos fundamentais quais sejam, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Esses xingamentos em massa, bem como, essas opiniões ofensivas, agressivas e odiosas em uma primeira análise não podem de forma alguma serem protegidos  pela liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento”, explicou Dr. José Estevam, que tem como clientes Luisa Sonza, Marcelo Falcão, Gil Jung, Kevinho, entre outros.

O especialista disse que existem inúmeras medidas judiciais, que cada vez mais estão sendo utilizadas e acatadas pelo poder judiciário brasileiro para que essas pessoas sejam localizadas e responsabilizadas por esses ataques.

“As ações praticadas pelos haters quando, em tese, caracterizam algum tipo penal, podem ser levadas ao conhecimento da autoridade policial, na delegacia de polícia competente para a apuração de crimes em ambientes virtuais, crimes cibernéticos, crimes de informática”, orientou o advogado, conhecido no mundo do entretenimento como “Xerife das redes sociais das estrelas”.

O advogado destacou que os crimes contra a honra, que por serem de ação penal privada, a denúncia é feita diretamente ao Juízo competente através de uma peça processual denominada Queixa Crime.