Sem Guarda formalizada? Os Perigos e Consequências para Mães e Filhos

O advogado familiarista Caio Bastos enfatiza a importância da regulamentação judicial da guarda dos filhos, especialmente em casos onde os pais têm pouca proximidade. Descubra por que essa medida é essencial para o bem-estar das crianças.

Regularizar a guarda é um processo complexo, mas fundamental para garantir a estabilidade e a segurança da criança em caso de dissolução da sociedade conjugal. De acordo com o advogado familiar Caio Bastos, o guardião legal assegura que todos os aspectos relacionados ao bem-estar do familiar funcionem.

“Regularizar a guarda de uma criança é fundamental para garantir a proteção legal dos direitos e deveres tanto da criança quanto dos responsáveis. Isso estabelece claramente quem é o guardião legal da criança e assegura que todos os aspectos relacionados ao bem-estar da criança, como educação, saúde e moradia, sejam adequadamente gerenciados. A regularização da guarda também proporciona estabilidade emocional para a criança, sabendo com quem irá morar e quem tomará as decisões importantes em sua vida”, esclarece o advogado.

A ausência de um guardião legal para a criança pode levar a uma série de consequências, segundo Bastos. “A falta de regularização da guarda pode levar a uma série de complicações legais e práticas. Sem uma ordem judicial clara, podem surgir disputas entre os pais ou entre os pais e terceiros, o que pode resultar em um ambiente instável para a criança. Questões práticas, como decisões médicas urgentes ou escolha de instituições educacionais, podem se tornar complicadas. Por exemplo, sem a regularização, pode haver incerteza sobre quem possui autoridade legal para tomar decisões em situações médicas de emergência ou para escolher a escola da criança. Em casos extremos, a falta de um acordo formal de guarda pode até resultar em intervenção judicial ou administrativa para definir a situação de guarda, especialmente se o bem-estar da criança estiver em risco”.

*Com quantos anos a criança pode escolher com quem quer ficar?*

Leia mais  Fábio Roberto chega a mais de 500 participações em mídias falando sobre direitos humanos

De acordo com o especialista, no Brasil, não há uma idade fixa na qual a criança pode decidir com quem deseja morar. “No entanto, a partir dos 12 anos, a opinião da criança é geralmente considerada pelo juiz com mais seriedade. A lei determina que o juiz deve ouvir a criança e levar em consideração seus desejos, sempre avaliando se ela possui maturidade suficiente para fazer tal escolha. A decisão final, contudo, será sempre baseada no que o juiz considerar como o melhor interesse da criança”, completa.

Caio diz que a disputa pela guarda pode ter efeitos profundos e duradouros na vida de uma criança. “Aspectos emocionais são frequentemente os mais afetados, com crianças mostrando sinais de estresse, ansiedade e até depressão. O conflito entre os pais pode criar um ambiente de instabilidade e insegurança, prejudicando o desenvolvimento emocional e social da criança”.

Ele pontua que, juridicamente, processos de guarda prolongados e conflituosos podem resultar em decisões judiciais que tentam equilibrar as relações, mas que não necessariamente refletem o ambiente mais amoroso e estável para a criança. “É fundamental, portanto, que os pais tentem resolver suas diferenças de maneira amigável, focando sempre no melhor interesse da criança, e considerando a mediação como uma alternativa para minimizar o impacto emocional no menor”.

*Revisão da guarda*

Segundo o advogado, a guarda pode ser revisada sempre que houver uma mudança significativa nas circunstâncias que justifique a alteração para atender melhor ao interesse da criança. “Não existe um período fixo após o qual a guarda deve ou pode ser revisada; isso depende das particularidades de cada caso. Por exemplo, mudanças na situação financeira ou profissional dos pais, mudança de cidade, ou questões relacionadas à saúde e bem-estar da criança podem ser motivos para revisar a guarda. A solicitação de revisão pode ser feita por qualquer uma das partes envolvidas ou pelo Ministério Público”, finaliza.