Loas para Autistas por Dra Deyse Sampaio

O BPC é um benefício criado pelo INSS pela  Lei de nº 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Sendo concedido um salário mínimo por mês, aos que solicitarem e tiverem preenchidos todos os requisitos, para a concessão deste. Tal benesse é um direito para a pessoa com deficiência, inclusive pessoa que seja portadora do TEA ( Trastorno do espectro autista), em como idoso com mais de 65 anos.

Um dos requisitos para conseguir é comprovar que não possui condições financeiras para se manter, ou seja é necessário comprovar que possui baixa renda. Nesse caso para pessoa com autismo, será necessário também comprovar tal deficiência apresentando um laudo médico que comprove tal incapacidade.

Outro  requisito que deve ser analisado é a renda mensal familiar. Ela não pode passar de 1/4 do salário mínimo per capita, ou seja por cada pessoa que conviva neste ambiente familiar.

Vale ressaltar que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC / LOAS não entram no cálculo da renda per capita.

O beneficiário precisará preencher o requerimento do BPC / LOAS com os dados da pessoa com autismo e composição do grupo familiar. Nome, dados de todas as pessoas da família e renda de cada um. Bem como realizar o cadastro de todos mencionados anteriormente no Cadastro  Único que é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, devendo se dirigir ao CRAS  Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

É necessario levar sempre o documento original e uma xerox simples (não precisa levar xerox autenticada) de RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico da pessoa com TEA, da rede pública ou particular, além do seu RG e CPF que comprove o grau de parentesco com o portador de autismo (pai, mãe ou responsável legal). Logo após, irão agendar uma perícia médica. Se isso acontecer, não se preocupe compareça levando a pessoa com TEA e toda documentação que possa corroborar o pedido. Por exemplo: Documentos pessoais,  resultados de exames, laudos, encaminhamentos, prescrições etc).

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Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;

É de suma importância se inscrever no CadÚnico, ou estar devidamente com a situação atualizada nos últimos dois anos; Enquanto perdurar a pandemia, não será obrigatório o cadastro único para solicitar o BPC/LOAS;

A título de informação o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Normalmente costuma demorar alguns meses para o deferimento de tal benefício, sabemos que o prazo legal para o INSS deferir tal pedido seria de 45 dias, porém  vai depender do movimento do posto do INSS da sua região. Que a realidade brasileira é de super lotação, poucos funcionários nas agências, gerando uma postergação da concessão. Porém, não se preocupe, pois quando o benefício for concedido, você receberá o valor acumulado desde a data do agendamento.

Caso seu pedido seja negado, você poderá entrar com um recurso administrativo perante o INSS.O prazo é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício. Ou poderá judicializar reivindicando o que você achar justo. A ajuda de um profissional especializado poderá ser de grande valia, considerando que o recurso deve ser muito bem elaborado com fatos e provas pertinentes.